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Promotor Rogério Zagallo teria mandado tropa de choque matar manifestantes

10 de junho de 2013
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Numa democracia de fato, o promotor Rogério Zagallo seria demitido do cargo por falta de condições psicológicas e morais de ocupá-lo.

Renato Rovai, via Revista Fórum

Às 11h04 [domingo, 9/6] enviei essa mensagem que segue ao promotor Rogério Zagallo:

Caro Rogério Zagallo, desculpe-me por vir ao seu Facebook num dia de domingo. Sou editor da Revista Fórum e gostaríamos de checar se está mensagem que está circulando sendo atribuída ao senhor é realmente sua. E a se tem algo a acrescentar a respeito dessa questão. Vamos fazer uma matéria a respeito e por isso estamos solicitando sua posição.

Att

Renato Rovai

O Facebook me informa que às 12h58 o promotor Rogério Zagallo visualizou a mensagem e preferiu não respondê-la. É um direito legítimo dele. Como é um direito legítimo deste jornalista publicar a mensagem a ele atribuída e que está deixando boa parte dos internautas indignados.

Rogerio_Zagallo02_FBEntre outros blogues, o da querida amiga Maria Frô publicou um longo texto acerca do assunto. Ela destaca que não é a primeira vez que o promotor defende que dar tiro “em filho da puta” ou “bandido” é a melhor solução. Maria Frô divulga em seu blogue uma reportagem do R7, que disponibilizo a seguir.

Há quem ache que na democracia o que prevalece é o vale-tudo. Quem tenta transformar a democracia nisso quer regimes totalitários. Numa democracia de fato, se falou e escreveu isso, Rogério Zagallo seria demitido do cargo que ocupa por falta de condições psicológicas e morais de ocupá-lo. Mas o que o promotor pode estar procurando é holofotes para se eleger a um cargo proporcional em breve. Quer ser o justiceiro. Não promotor de Justiça. Isso começa a se tornar algo comum, infelizmente.

Promotor diz que bandido “tem que tomar tiro para morrer” e pede à Justiça arquivamento de processo

Em documento do 5º Tribunal do Júri de SP, ele defende policial que matou suspeito

Do R7

16/09/2011 às 17h48

“Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer”. Foi com argumentos desse tipo que o 1º promotor de Justiça do 5º Tribunal do Júri, Rogério Leão Zagallo, pediu à Justiça de São Paulo que arquivasse um processo sobre um suposto assalto contra um policial civil que terminou com um suspeito morto. O crime, considerado pelo promotor como ato de “legítima defesa”, ocorreu em setembro de 2010. O texto da promotoria é de 24 de março de 2011.

De acordo com o pedido do Ministério Público, o policial civil Marcos Antônio Teixeira Marins foi abordado por dois bandidos enquanto dirigia pela rua Antônio Mariane, no bairro do Caxingui, em São Paulo, no dia 16 de setembro do ano passado. Embora estivesse à paisana, ele teria se identificado como policial após ser abordado pelos dois supostos criminosos: Antônio Rogério Silva Sena e Thiago Pereira de Oliveira. Houve, então, uma troca de tiros e um dos suspeitos, Sena, morreu.

O crime, segundo Zagallo descreve em seu pedido de arquivamento de processo enviado à Justiça, foi registrado na delegacia como homicídio doloso (quando há intenção de matar), uma vez que o suspeito foi morto. Na visão do promotor, porém, houve um erro no registro da ocorrência porque o policial não teria cometido assassinato, e sim, agido em legítima defesa.

Em sua argumentação, Zagallo diz “lamentar, todavia, que tenha sido apenas um dos rapinantes enviados para o inferno” e deixa um conselho para o policial Marins: “Fica aqui um conselho para Marcos Antônio: melhore sua mira”. O promotor ainda faz uma comparação irônica da Polícia Civil com personagens da ficção.

“Após tal fato, quase toda a Polícia Civil, os Jedis, os Power Rangers, os Brasinhas do Espaço, a Swat, Wolverine, o Exército da Salvação, os Marines, Iron Man, a Nasa, os membros da Liga da Justiça e o Rambo, auxiliados pelo invulgar investigador Esquilo Secreto, se imanaram e realizaram uma operação somente vista em casos envolvendo nossos bravos policiais civis, mas que deveria ser realizada em qualquer caso dos inúmeros vivenciados em São Paulo, com o escopo de prender aquele ousado fujão.” Apesar da operação “heroica”, os policiais não teriam conseguido prender o fugitivo.

Zagallo ainda fala que o suposto bandido foi morto para o bem da “sociedade”: “Com efeito, a dinâmica dos fatos aqui estudados, leva à conclusão que o presente caderno investigatório somente foi distribuído para este Tribunal do Júri em razão de ter Antônio Rogério da Silva Sena, para fortuna da sociedade, sido morto”.

O promotor encerra o documento pedindo, além do arquivamento do processo contra o policial por homicídio doloso, a abertura de um novo processo contra o criminoso ainda vivo, Thiago Pereira de Oliveira, por dano ao patrimônio.

Outro lado

A reportagem do R7 entrou em contato com o Ministério Público de São Paulo sobre o texto de Zagallo e foi informada de que a “Procuradoria Geral de Justiça tomou conhecimento do caso e o encaminhou para a Corregedoria Geral investigar”.

Já a SSP (Secretaria de Segurança Pública) disse que o registro do boletim de ocorrência varia de acordo com o delegado, e que não há problemas no caso de Marcos Antônio Teixeira Marins ter sido registrado como homicídio doloso. A secretaria afirma ainda que podem ocorrer mudanças no indiciamento no decorrer do processo na Justiça.

Atualmente, Marins trabalha na 6ª Seccional de polícia de São Paulo.

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Reprodução do parecer do 1º promotor de Justiça do 5º Tribunal do Júri da Capital, Rogério Leão Zagallo, enviado para a Justiça em 24 de março deste ano.

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A resposta do promotor que pediu que a tropa de choque matasse os manifestantes

Renato Rovai, via Revista Fórum

Por Rogério Zagallo em sua página do Facebook

Prezados amigos.

Com relação ao post que circulou em minha página do Facebook na última sexta-feira, sobretudo diante de sua enorme repercussão, venho aqui novamente para expressar o quanto segue:

1 – QUE entendo como lícita e válida toda forma de protesto, debate e discussão sobre temas que estão na pauta da administração de uma grande cidade. Penso ser corolário da democracia o direito ao inconformismo e ao questionamento das decisões de nossos governantes. Sinceramente, acredito que o Movimento Passe Livre exercitou seu legítimo direito ao protesto;

3 QUE, apesar de entender que o MPL estava exercitando um direito legítimo, discordo, democraticamente, da forma de protesto.

De fato, acredito que o o MPL estava rigorosamente dentro da legitimidade ao protestar contra o aumento da tarifa de ônibus, todavia, não me retrato (da permanência em minha página) acerca do mérito do comentário, pois, não concordo com a forma de execução da legítima manifestação do grupo chamado MPL Movimento do Passe Livre.

Sobre esse assunto, invoco o editorial de um dos mais respeitados e lidos jornais do Brasil, o O Estado de São Paulo, publicado no dia de ontem (09/06).

Dele se extrai a seguinte comentário ao qual adiro plenamente:

“DEVE-SE LEVAR EM CONTA AINDA QUE A CAPITAL PAULISTA ESTÁ PAGANDO O PREÇO DA FALTA DE FIRMEZA DAS AUTORIDADES – AO LONGO DAS ÚLTIMAS DÉCADAS – DIANTE DE MANIFESTAÇÕES SELVAGENS COMO A DE QUINTA-FEIRA. PEQUENOS GRUPOS AGUERRIDOS – O PROTESTEO DO MPL REUNIU APENAS CERCA DE MIL MANIFESTANTES – PARA QUANDO QUEREM A AVENIDA PAULISTA E OUTRAS VIAS IMPORTANTES DA CIDADE, DESCONHECENDO SOLENEMENTE AS PROIBIÇÕES EXISTENTES NESSE SENTIDO. PARA NÃO FICAR MAL PERANTE OS CHAMADOS MOVIMENTOS SOCIAIS, AS AUTORIDADES TÊM TOLERADO OS SEUS DESMANDOS. AGORA MESMO, O PREFEITO FERNANDO HADDAD, EM VEZ DE CONDENAR O VANDALISMO PROMOVIDO PELO MOVIMENTO PASSE LIVRE, SE APRESSOU AO DIÁLOGO. VAI DISCUTIR COM ESSE BANDO DE VÁNDALOS A TARIFA ZERO?” (sic).

Mais não é preciso falar. Notem que o respeitado jornal O Estado de São Paulo fala em “MANIFESTAÇÃO SELVAGEM” e “BANDO DE VÁNDALOS”…

Nesse sentido, entendo que muitas pessoas que necessitavam de auxílio médico ou que tinham compromissos pessoais e profissionais ficaram cerceados de alguns de seys comezinhos direitos entre eles, o de ir e vir. Por sinal, registro que recebi – e tenho recebido – inúmeras manifestações de apoio e concordância, o que demonstra a viabilidade do desabafo perante algumas camadas da sociedade que também se sentiram importunadas com tais atos;

4 – QUE o comentário foi fruto puramente de desabafo feito por pessoas que estavam há muito tempo paradas no trânsito (3 horas ao total), mas que tinham compromisso com seus filhos de poucos anos de idade que os aguardavam sozinhos para serem apanhados. Sabia-se que as crianças estavam nervosas e ansiosas esperando serem resgatadas e levadas para suas casas;

5 – QUE o comentário relativo ao arquivamento de inquérito policial foi apenas uma forma de expressão, jamais caracterizando a aquiescência com execuções ou arbitrariedades. Por sinal, qualquer pessoa minimamente dotada de boa-fé perceberia que aquilo jamais poderia representar a verdade ou caracterizar minha forma de atuar como Promotor de Justiça. Evidentemente, qualquer interessado pode consultar minha biografia para perceber que aquilo foi apenas a maneira de extravasar um descontentamento com o momento e com a incapacidade de alcançar, junto com outro amigo, os filhos que, angustiados, clamavam, pelos respectivos telefones, por suas chegadas;

6 – QUE apesar de ter permitido a veiculação em minha página do Facebook de um comentário relativo ao meu modo de atuar perante o Tribunal do Júri, EM NENHUM MOMENTO AGI COMO PROMOTOR DE JUSTIÇA, mas sim como cidadão e, especial, na qualidade de um pai que estava deveras angustiado com a enorme dificuldade em alcançar seu filho de pouca idade que, nervoso, o esperava;

7 – QUE, por questão de justiça, afasto qualquer vinculação do comentário que permiti fosse veiculado em minha página com o Ministério Público ou com sua atuação. Como dito, minha atuação foi de um cidadão, um pai tenso e preocupado;

8 – QUE, quando permiti a permanência do comentário em minha página do Facebook, avaliei que estaria fulcrado no direito à livre expressão e opinião, garantido pela Constituição Federal. Se a avaliação foi equivocada, atribuo ao enorme nervosismo a que estávamos submetidos em face da preocupação com o bem estar de seu filho;

9 – QUE, em face da enorme repercussão do comentário, hei por bem retira-lo de minha página do Facebook;

10 – QUE quando permiti a veiculação do citado desabafo pelo Facebook, não tinha a intenção de ofender alguém, mas, agora, ciente que isso pode ter ocorrido, desde logo, em ato sincero, peço escusas pelos inconvenientes. Se alguém entender que errei, por favor, aceite minhas desculpas como forma de reparar o inconveniente.

Agradeço a todos e, com essa explicação, espero ter ajudado a colocar uma pá de cal nessa celeuma que, involuntariamente, dei causa

***

Nota do Limpinho: Na resposta do senhor Zagallo, foram conservados os erros de português e as letras maiúsculas do original. É importante salientar que o promotor pulou o item 2 de sua argumentação.