Joaquim Barbosa trocou juiz com “canetaço” ilegal, diz AMB

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A substituição de Ademar Silva de Vasconcelos, da Vara de Execução Penal do DF, pelo juiz Bruno Ribeiro, a mando do ministro Joaquim Barbosa, foi “canetaço”, segundo o presidente eleito da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), João Ricardo dos Santos Costa. “Pelo menos na Constituição que eu tenho aqui em casa não diz que o presidente do Supremo pode trocar juiz, em qualquer momento, num canetaço”, disse. O presidente da Associação Juízes para a Democracia, Kenarik Boujikian, fala em “coronelismo” e pede explicações do presidente do STF.

Via Brasil 247

Não é possível, pela Constituição, escolher um juiz para cuidar de determinado processo. Foi com esta opinião que o presidente eleito da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, condenou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de substituir Ademar Silva de Vasconcelos da Vara de Execução Penal do Distrito Federal. Para ele, o ato de Barbosa foi um “canetaço”.

“Pelo menos na Constituição que eu tenho aqui em casa não diz que o presidente do Supremo pode trocar juiz, em qualquer momento, num canetaço”, disse Costa. “Não há indício ou informação de qualquer irregularidade por parte do juiz. As notícias dão conta de que foi substituído por exercer a sua jurisdição e por tomar decisões que cabem a ele tomar. Se aconteceu, não há essa possibilidade, não tem previsão constitucional”, criticou o futuro presidente da AMB nesta segunda-feira 25.

A confirmação sobre o afastamento de Vasconcelos do caso da Ação Penal 470, por decisão de Joaquim Barbosa, veio neste final de semana. O ministro avaliou que o magistrado estaria sendo “benevolente” demais com os réus e teria dado ordem ao substituto, Bruno Ribeiro, para que endurecesse o jogo. Ribeiro então determinou regras para a prisão domiciliar de José Genoíno. O afastamento veio logo depois de Ademar ter permitido, na quinta-feira, que o petista cumprisse temporariamente sua pena em casa ou no hospital, devido sua doença cardíaca.

Costa faz uma defesa que segue a linha do ex-presidente da OAB José Roberto Batochio (clique aqui), a de que não é possível selecionar juízes para determinada causa. “Eu espero que não esteja havendo politização, porque não vamos permitir a quebra de um princípio fundamental, que é uma garantia do cidadão, do juiz natural, independentemente de quem seja o réu. Não é possível escolher o juiz que vai julgar determinada causa, isso não podemos permitir para nenhuma situação. E não há justificativa para que se quebre essa garantia constitucional”, afirmou.

Outra crítica no mesmo sentido veio da presidente da Associação Juízes para a Democracia, Kenarik Boujikian, que fala em “coronelismo judiciário” cometido por Joaquim Barbosa, caso fique mesmo comprovado que ele pressionou para que o juiz da Vara de Execuções Penais do DF fosse trocado. Segundo Kenarik Boujikian, o presidente do Supremo não poderia nem se dirigir a Ademar Vasconcelos, quanto mais pressionar pela troca. Em nota, a entidade também pede explicações de Barbosa.

Abaixo, a íntegra da nota da Associação Juízes para a Democracia:

São Paulo, 25 de novembro de 2013.

O ministro Joaquim Barbosa está com a palavra

A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental, cujos objetivos estatutários, dentre outros, são: o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito; a realização substancial, não apenas formal, dos valores, direitos e liberdades do Estado Democrático de Direito; a defesa da independência do Poder Judiciário não só perante os demais poderes como também perante grupos de qualquer natureza, internos ou externos à Magistratura vem a público para:

a) Manifestar sua preocupação com notícias que veiculam que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, estaria fazendo pressão para a troca de juízes de execução criminal; e

b) Requerer que ele dê os imprescindíveis esclarecimentos.

A acusação é uma das mais sérias que podem pesar sob um magistrado que ocupa o grau máximo do Poder Judiciário e que acumula a presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na medida que vulnera o Estado Democrático de Direito.

Inaceitável a subtração de jurisdição depositada em um magistrado ou a realização de qualquer manobra para que um processo seja julgado por este ou aquele juiz.

O povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário.

A Constituição Federal e documentos internacionais garantem a independência judicial, que não é atributo para os juízes, mas para os cidadãos.

Neste tema sempre bom relembrar a primorosa lição de Eugenio Raul Zaffaroni: “A independência do juiz … é a que importa a garantia de que o magistrado não está submetido às pressões do poderes externos à própria magistratura, mas também implica a segurança de que o juiz não sofrerá as pressões dos órgãos colegiados da própria judicatura” (Poder Judiciário, Crise, Acertos e Desacertos, Editora Revista dos Tribunais).

Não por outro motivo existem e devem existir regras claras e transparentes para a designação de juízes, modos de acesso ao cargo, que não podem ser alterados por pressão das partes ou pelo Tribunal.

O presidente do STF tem a obrigação de prestar imediato esclarecimento à população sobre o ocorrido, negando o fato, espera-se, sob pena de estar sujeito à sanção equivalente ao abuso que tal ação representa.

A Associação Juízes para a Democracia aguarda serenamente a manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal.

Kenarik Boujikian, presidenta da Associação Juízes para a Democracia”

***

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2 Respostas to “Joaquim Barbosa trocou juiz com “canetaço” ilegal, diz AMB”

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